Estatuto da Associação de Moradores - 20 de novembro de 2014



Versão Final do Estatuto aprovada em 20 de novembro de 2014 pela Assembleia Geral de Moradores.


ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO NOVO JARDIM PAGANI
ESTATUTO
CAPITULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS
Art. 1º  Com a denominação ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO NOVO JARDIM PAGANI  com sede no bairro Novo Jardim Pagani à rua João Virgínio de Souza, 2-85, Novo Jardim Pagani, terá como foro jurídico o município de Bauru estado de São Paulo com capacidade de representação em todo território nacional, sob forma de Associação Civil, autônoma, de Direito Privado, sem fins lucrativos e tempo indeterminado de duração, composta de número ilimitado de associados, sem qualquer distinção de crença, raça, cor, sexo preferência partidária ou categoria social, nacionalidade e profissão. Reger-se-á pelo presente estatuto, e normas de direito que lhes são aplicáveis.
       Art. 2º  A entidade tem como finalidade:
1-     Representar judicial e extrajudicialmente os associados, nas causas de interesse coletivo ou difusos;
2-   Promover e integrar os associados, despertando nos mesmos à ação.coletiva,.bem como prestar serviços nas áreas que, a comunidade achar necessária;
3- Elaborar uma política ampla, para as comunidades no sentido de obter soluções dos diversos problemas e encaminhando-as as autoridades competentes se necessário;
4- Zelar pela qualidade de vida de seus associados, bem como criar e desenvolver em suas bases atividades culturais, esportivas, recreativas, religiosas, assistenciais, educativas, de saúde e outras;
5- Viabilizar convênios e recursos para desenvolver trabalhos que, venham beneficiar as crianças, os jovens, os adultos, os idosos e outros. Em todos âmbitos, internacional, federal, estadual, municipal e privado;
6- Colaborar com os Poderes Públicos e Conselhos, dando-lhes, subsídios dos problemas da comunidade, e pleiteando as respectivas soluções;
7- Promover atividades que, resultem no levantamento de fundos para atender as necessidades da entidade;
8- Promover debates, atuar em conjunto com os órgãos públicos e privados para organizar mutirões ou para adquirir recursos de forma a realizar obras de interesse social;
9- Defender os interesses coletivos dos amigos e moradores contra todas as formas de discriminações, priorizando a melhoria das condições de vida e garantia dos direitos da família; da criança, do adolescente, do jovem, da mulher, do idoso e das minorias.
              Parágrafo Único –  A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO NOVO JARDIM PAGANI não distribui entre os associados, conselheiros, diretores empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, bruto ou líquido, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio auferidos mediante o exercício de suas atividades e os aplica integralmente na consecução do seu objeto social.
CAPITULO II
DO QUADRO SOCIAL - DIREITOS E DEVERES
              Art 3º Serão admitidos no quadro da ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO NOVO JARDIM PAGANI, todas as pessoas acima de 18 (dezoito) anos, que residam no bairro Novo Jardim Pagani ou não residentes que possuam imóveis no bairro, desde que se comprometam aceitar e cumprir este Estatuto, Regulamentos e Resoluções tomadas em Assembléia.
Art 4º O quadro social será composto por número ilimitado de associados, classificados nas seguintes categorias: fundadores (todos os moradores presentes na Assembléia Geral realizada em 14 de abril de 2011 conforme consta na lista de presença.Beneméritos(todos aqueles que vierem a colaborar financeiramente com a Associação). Contribuintes(todos aqueles que colaborarem financeiramente com a Associação).
Art 5º Os amigos e/ou moradores que infringirem as normas estatutárias estarão sujeitos a penalidades, que serão aplicadas em conformidade ao grau da infração; na seguinte ordem: advertência por escrito; suspensão, exclusão.
Parágrafo ÚnicoAs penalidades serão aplicadas pela diretoria obedecendo às disposições estatutárias depois de apuradas as causas, cabendo, entretanto aos sócios envolvidos, ampla defesa e recursos a serem apresentados e apreciados em Assembléia Geral.
Art 6º Serão excluídos do quadro da ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO NOVO JARDIM PAGANI:
1- Os que por livre e espontânea vontade solicitarem seu desligamento desde que em dias com as obrigações estatutárias e no caso dos sócios colaboradores,  após quitar seus débitos junto à tesouraria;
2- Aquele que, prejudicar o bom nome da entidade, em virtude do descumprimento das disposições estatutárias, assim como a prática de atos lesivos aos interesses e objetivos da entidade;
3- Por falecimento;
4- Em caso de mudança de domicílio para outros bairros ou regiões da cidade, fica assegurado o direito de pertencer ao quadro da associação aos proprietários de imóveis no Novo Jardim Pagani;
5- Os associados que, se desligarem do quadro social na forma do item I poderão ser readmitidos, mediante aprovação da Diretoria;
Art 7º São direitos e deveres dos sócios:
1- Votar e ser votado para cargos eletivos;
2- Solicitar a diretoria informações sobre medidas ou atos que a mesma vem desenvolvendo junto à comunidade;
3- Participar de todas as atividades da ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO NOVO JARDIM PAGANI inclusive de departamentos e comissões;
4- Participar das assembléias gerais exercendo igualdade de direito à opinião em todas as questões;
5- Participar das reuniões, quando convidado por membro da diretoria, sem direito a voto;
6- Acatar as decisões dos órgãos dirigentes da ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO NOVO JARDIM PAGANI;
7- Comunicar aos órgãos da administração da ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO NOVO JARDIM PAGANI quaisquer irregularidades constatadas e ou verificadas;
8- Colaborar com a entidade com trabalhos de mutirão e de interesse comunitário;
9- Convocar assembléia geral, e extraordinária através de requerimento de sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários, quando os julgar prejudiciais, aos interesses da entidade, comunidade ou a si próprio;
10- Obedecer às disposições do Estatuto e o Regimento Interno da entidade;
11- Proteger o bom nome da entidade e zelar pelo seu patrimônio;
12- Cooperar com todas as atividades que visem a conservação dos objetivos dos quais a entidade se propõe;
13- Acatar as deliberações das assembléias gerais e da diretoria.
14- Apresentar reivindicações de interesse da comunidade;
Parágrafo Único – Os associados não respondem ativa, passiva, subsidiária ou solidariamente por obrigações assumidas pela ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO NOVO JARDIM PAGANI.
CAPITULO III

DAS COMPETÊNCIAS E ESTRUTURAS DOS ÓRGÃOS QUE ADMINISTRAM A  ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO
NOVO JARDIM PAGANI
Art. 8º  São órgãos que administram a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO NOVO JARDIM PAGANI:
1. Assembléia Geral;
2. Diretoria;
3. Conselho Fiscal.
              Art. 9º  Assembléia geral: é o órgão soberano da ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO NOVO JARDIM PAGANI, se compõe de todos os associados no pleno gozo de seus direitos, quites com suas obrigações pecuniárias, tendo facultado o direito de resolver, dentro da lei e dos dispositivos estatutários, todos os assuntos concernentes às atividades e fins da entidade.
Art. 10.  Compete a assembléia geral:
1.     Eleger a diretoria e conselho fiscal;
2.     Decidir sobre as reformas do estatuto;
3.     Decidir sobre a extinção da entidade, nos termos do artigo 33;
4.     Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais.
Parágrafo único: a entidade não remunera, sob qualquer forma, os membros de sua diretoria e conselho fiscal, bem como as atividades de seus associados, cuja atuação são inteiramente gratuitas.
Art. 11.  A assembléia geral se reunirá ordinariamente:
1.   Para discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo conselho fiscal;
2.   Apreciar relatório anual da diretoria;
3.   Para eleição da diretoria executiva e do conselho fiscal, sempre na segunda quinzena do mês de abril, a cada biênio.
Art. 12. A assembléia geral poderá ainda se reunir extraordinariamente, quando convocada:
1.   Pela Diretoria;
2.   Pelo Conselho Fiscal;
3.   Por requerimento de no mínimo 10 associados quites com suas obrigações sociais;
4.   Quando o assunto for de grande importância.
Art. 13.  As Assembléias Gerais ordinárias deverão ser convocadas pelo presidente da ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO NOVO JARDIM PAGANI por edital de convocação publicado em jornal local de grande circulação, ou avisos afixados em locais de grande circulação de pessoas no bairro, com antecedência mínima de 30(trinta) dias, ou 45 (quarenta e cinco) dias no máximo.
Parágrafo único: As assembléias gerais realizar-se-ão em primeira convocação com 2/3 (dois terços) dos sócios, e, em segunda e última convocação, após 30 (trinta) minutos, com qualquer número de presentes.
Art. 14.  Diretoria executiva: é o órgão de execução de todas as atividades da  ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO NOVO JARDIM PAGANI, formada pelo : presidente, vice-presidente, 1ª e 2ª secretária(o), 1º e 2º tesoureiro(a).
Parágrafo Primeiro- O mandato da diretoria será de 2 anos, sendo permitido sucessivas reeleições.
Parágrafo Segundo- Tratando-se de reeleição da diretoria, a posse dar-se-á de forma automática, sendo que em caso de eleição de nova diretoria, a posse deverá ocorrer dentro de 15 (quinze) dias a contar da data da eleição e se dará em reunião especialmente convocada para esse fim.
Parágrafo Terceiro Os cargos vagos serão preenchidos pelos suplentes de acordo com suas posições e na falta desses com associados escolhidos pela Diretoria, por proposta do Presidente em exercício, em reunião ordinária.
              Art. 15.  Compete á Diretoria:
1-  Elaborar, executar programa anual de atividade;
2- Elaborar e apresentar à Assembléia Geral, o relatório anual;
3- Entrosar–se com instituições públicas e privadas para mútua, colaboração em atividades de interesse da comunidade;
4- Contratar e demitir funcionários.
Art. 16.   A Diretoria reunir-se-á no mínimo uma vez por mês, com presença de no mínimo 50% (cinquenta por cento) de seus membros.
Art. 17.  Compete ao Presidente:
1- Representar a associação, ativa e passivamente, em atos judiciais ou extra-judiciais, bem como nas suas relações com os Poderes Públicos, podendo outorgar mandato a advogados devidamente habilitados ou constituir procuradores ou prepostos;
2- Cumprir e fazer cumprir este estatuto e o regimento interno;
3- Presidir a Assembléia Geral;
4- Convocar e presidir as reuniões de Diretoria.
Parágrafo Primeiro - Ao Presidente caberá voto de qualidade em caso de empate nas deliberações do órgão.
Art. 18.  Compete ao Vice-Presidente:
1- Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
2- Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
3- Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente.
Art. 19.  Compete ao Primeiro Secretário:                                                                                     
1- Secretariar as reuniões de Diretoria e Assembléia.Geral e redigir as Atas;
3-   Publicar todas as ações e atividades da Entidade.
Art. 20. Compete ao Segundo Secretário:
1- Substituir o primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos;
2- Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
3- Prestar, de modo geral, a sua colaboração o Primeiro Secretário.

Art. 21.   Compete ao Primeiro Tesoureiro:
1- Arrecadar e contabilizar as contribuições das   associadas, rendas, auxílios e donativos, mantendo  em dia a escrituração;
2- Pagar as contas autorizadas pela Presidente;
3- Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitadas;
4- Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito.
Art. 22.  Compete ao Segundo Tesoureiro:
1- Substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;
2- Assumir o mandato em caso de vacância, até o seu término;
3- Prestar, de modo geral, a sua colaboração o Primeiro Tesoureiro.
Art. 23. O Conselho Fiscal será constituído por 03(três) membros titulares, e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembléia Geral.
1- O Mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria.
2- Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até o término.
Art. 24.  Compete ao Conselho Fiscal:
1- Examinar os livros de escrituração da Entidade;
2. Examinar o balancete semestral apresentado pelo Tesoureiro, opinando a respeito;
3. Apreciar os balanços e inventários que acompanham o relatório anual da Diretoria.
4. Opinar sobre a aquisição de bens.
Parágrafo Único: O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada 02(dois) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Art. 25.  O Conselho fiscal: é o órgão de fiscalização dos atos da diretoria executiva no setor financeiro, composto de presidente, relator(a) e secretário(a), eleitos junto com a diretoria executiva, para o mesmo mandato.

CAPITULO IV
DAS ELEIÇÕES

Art. 26.  A eleição da diretoria executiva e do conselho fiscal deverá ser convocada por edital de convocação publicado em jornal local de grande circulação, ou avisos datados e afixados em locais de grande circulação de pessoas no bairro, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou 45 (quarenta e cinco) dias no máximo.
            Parágrafo Primeiro- Poderá ainda ser convocada eleição com antecedência de até 20 (vinte) dias e neste caso, por 03 (três) diretores da ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO NOVO JARDIM PAGANI, exceto o presidente.
            Parágrafo Segundo- Não havendo esta providência, a eleição será realizada em assembléia geral extraordinária convocada e organizada por uma comissão de pelo menos 05 (cinco) associados.
            Parágrafo Terceiro- No caso de terem sido registrados duas ou mais chapas, a contagem, conferência e apuração dos votos será realizada no local por membros da Diretoria acompanhados de 02 votantes de cada chapa. No caso de chapa única  a eleição será por aclamação.
Art. 27.  São inelegíveis e não poderão concorrer:
1- Os candidatos a cargos alheios aos mencionados nos artigos.14 e 23;
2- Os associados que tenham autorizado a inclusão de seus nomes em mais de uma chapa;
3- Os menores de 18 (dezoito) anos;
4-     Os associados que tenham sido condenados por crime doloso infamante, em sentença irrecorrível.
Art. 28.  O registro da chapa deverá ser requerido ao presidente da Associação ou à comissão eleitoral, com 10 (dez) dias de antecedência do pleito.
1- Os candidatos serão registrados através de chapas, numeradas, que conterão os nomes e a qualificação de todos os membros concorrentes.
2- Verificando-se irregularidade  na documentação apresentada, a  chapa será notificada para que promova a correção no prazo de 24(vinte e quatro) horas sob pena de indeferimento de seu registro.
3- O prazo para impugnação de candidatura ou chapa estende-se por 72(setenta e duas) horas, após o encerramento do prazo de registro.
4- O número ou nome de cada chapa será definido com o presidente da          ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO NOVO JARDIM PAGANI e/ou da comissão eleitoral formada por 3 (três) membros da diretoria designados pelo presidente em prévia reunião.
5- Aceito o registro da chapa, não serão permitidas substituições de candidatos, salvo em caso de falecimento.
Art. 29.  Para votar é necessário que o associado tenha sido admitido no quadro social há mais e 30(trinta) dias, e para ser candidato há mais de 3(três ) meses.
Art. 30.  Em caso de impugnação de candidatura ou chapa, o julgamento caberá à comissão eleitoral.
Art. 31.   É nula a eleição quando:
1- Feita perante mesa não designada pela  comissão eleitoral;
2- Realizada em dia, hora ou local diferente ao mencionado no edital ou encerrada antes do horário previsto.
CAPITULO V
DO PATRIMÔNIO
Art. 32. O patrimônio da ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO NOVO JARDIM PAGANI será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e títulos da dívida publica.
Art. 33. No caso de dissolução da Instituição, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei 9.790/99, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social e esteja devidamente registrada no Conselho Nacional de Assistência Social.
CAPÍTULO VI
DAS RECEITAS
Art. 34.  constituem receitas:
1- As contribuições de pessoas físicas ou jurídicas;
2- As doações e as subvenções recebidas diretamente da união, dos estados e dos municípios ou por intermédio de órgãos públicos da administração direta ou indireta;
3- Os valores recebidos de auxílios e contribuições ou resultantes de convênios com entidades públicas ou privadas, ou estrangeiras, não destinados especificamente à incorporação em seu patrimônio;
4- As receitas operacionais e patrimoniais.
CAPÍTULO VII
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
              Art. 35.   A prestação de contas da instituição observará no mínimo:
1- Os princípios fundamentais da contabilidade e normas brasileiras da contabilidade, a cargo de profissional com registro no CRC;
2- A publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os a disposição para o exame de qualquer cidadão;
3- A realização de auditoria, inclusive por auditores externo independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de termo de parceria, conforme previsto em regulamento;
4-   A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem publica recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do artigo 70 da constituição federal;
5– O período fiscal considerado é anual, de 1º. de janeiro a 31 de dezembro.

CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 36. O presente estatuto poderá ser reformulado a qualquer momento, através de Assembléia geral, extraordinária especialmente convocada para este fim, e o mesmo entra em vigor a partir da data do registro em cartório.

Art.37. Os casos omissos nesse estatuto serão resolvidos pela diretoria.
Art. 38.  Este estatuto entre em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições contrárias.

Bauru, 20 de novembro de 2014.

Adalgizo Witzel Martins Ferreira   Presidente
Antonio Morales E. de Camargo       Secretário
Wilson Brasil de Arruda   Advogado

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